por Jonas Ribeiro

Há uma dúvida, em uma parcela da população brasileira, quanto a melhor forma de governo. Vista como ideal, a democracia passa por crises em muitos lugares do mundo, segundo o The Economist, em pesquisa realizada anualmente, o índice democrático global atingiu o pior resultado desde 2006. É comum divergimos sobre o tipo de regime, mas incomum o debate sobre a capacidade do Estado de gerir uma sociedade. Mas quando exatamente o Estado ganhou o direito de administrar a vida em sociedade?

É o que podemos encontrar no pensamento dos chamados contratualistas. Thomas Hobbes, Jean Jaques Rousseau e John Locke formam a corrente de pensamento clássica em que os autores discorrem sobre a formação da vida em sociedade organizada tendo o Estado como conciliador. Os contratualistas trabalham na hipótese de que os Homens, para se protegerem de si mesmos, firmaram um contrato de convivência com a mediação do Estado. Nesse texto vamos descobrir o pensamento de cada autor nessa hipótese, o momento pré-contrato, a passagem para a convivência com regras e o modelo ideal de sociedade para cada autor.

Thomas Hobbes é considerado o primeiro autor da corrente contratualista e viveu no seio de uma sociedade monarca. Seu pensamento serviu de base para legitimar o absolutismo europeu já que defendia um Estado forte para administrar a vida em sociedade. Antes da vida em sociedade os homens viviam no chamado “estado de natureza”, ao contrário do que isso possa significar, o estado de natureza não é a ausência de razão do homem, não significa o homem como um animal irracional. Nesse momento, para Hobbes, os homens são tão iguais, mesmo os de força física diferentes, que o estado de guerra iminente é permanente. Um homem não sabe o que o outro pode querer sendo a ação mais prudente o ataque ao outro, se antecipando como forma de vencê-lo e se defender.  Esse ato, diz o autor requer racionalidade. Em favor de uma convivência mais harmoniosa e que suas aspirações possam ser garantidas o homem abre mão do estado de natureza e cede à mediação de um estado forte e conciliador, a quem ele chama de Leviatã. Esse seria para Hobbes o tipo de mediação ideal, sendo essa ideia, como já dito antes, base intelectual para o regime absolutista.

“A única maneira de instituir um poder comum, capaz de defende-los  das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns ods outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda a sua força e poder a um homem ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos a uma só vontade… aquele que é portador dessa pessoa é chamado soberano, e dele se diz que possui um poder soberano. Todos os restantes são súditos”.     

(HOBBES, 1651)

John Locke concorda com Hobbes no que se refere a condição do Homem no estado de natureza. Para ambos, os homens se caracterizavam pela igualdade e liberdade na natureza. O estado de natureza é o estágio em que grande parte dos povos do mundo, mesmo em períodos diferentes, passaram ou passam. No entanto, para Locke a existência do indivíduo antecede a vida em sociedade. Outro ponto importante do pensamento de Locke é a teoria da propriedade. Segundo o autor, a propriedade já existe no estado natural e por ser anterior à sociedade civil ela seria um direito natural dos homens. A propriedade nesse caso engloba a vida, a liberdade e também os bens do Homem. O pai do liberalismo acreditava que o contrato social foi necessário para que o Estado garantisse os direitos naturais e a liberdade do indivíduo.

Sendo os homens, por natureza, todos livres, iguais e independentes, ninguém pode ser expulso de sua propriedade e submetido ao poder político de outrem sem dar consentimento. A maneira única em virtude da qual uma pessoa qualquer renuncia à liberdade natural e se reveste dos laços da sociedade civil consiste em concordar com outras pessoas em juntar-se e unir-se em comunidade para viverem com segurança, conforto e paz umas com as outras, gozando garantidamente das propriedades que tiverem e desfrutando de maior proteção contra quem quer que não faça parte dela.

(LOCKE, 1689)

Jean Jacques Rousseau foi talvez o autor que mais se diferenciou entre os contratualistas, principalmente no que se refere ao seu pensamento sobre o estado de natureza. Para o autor, o estado de natureza não era de violência entre os homens mas sim de harmonia e felicidade. O homem era essencialmente bom e as pessoas viviam felizes. A passagem para a vida em sociedade foi natural mas penosa. Diferente também do pensamento de Locke, Rousseau acredita que a propriedade deu início à desigualdade. Uma vez que foram instituídos os direitos de propriedade com o contrato social, a liberdade dos homens foi afetada e nasceu a desigualdade entre eles. Em relação ao seu modelo de sociedade Jean Rousseau acreditava na gestão da sociedade através da “vontade geral”. Ela seria exercida com as assembleias populares que estariam hierarquicamente acima de um poder executivo, encarregado da execução das tarefas. Suas ideias de um povo soberano serviu de base para o surgimento do pensamento socialista décadas mais tarde.

Concebo, na espécie humana, dois tipos de desigualdade: uma que chamo de natural, por ser estabelecida pela natureza e que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito e da alma; a outra, que se pode chamar de desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção e que é estabelecida ou, pelo menos, autorizada pelo consentimento dos homens. Esta consiste nos vários privilégios de que gozam alguns em prejuízo de outros, como o serem mais ricos, mais poderosos e homenageados do que estes, ou ainda por fazerem-se obedecer por eles.

(ROUSSEAU, 1754)

Referências:

ECONOMIST, The. Índice de democracia global, 2019. Disponível em: https://www.eiu.com/topic/democracy-index. Acesso em 02/08/20.

HOBBES, Thomas. Leviatã. Rio de Janeiro: Martin Claret, 2009.

LOCKE, John. Two treatises of civil government. London, 1966.

RIBEIRO, Paulo Silvino. “Rousseau e o contrato social”Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/rousseau-contrato-social.htm. Acesso em 07 de agosto de 2020.

ROUSSEAU, Jean. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Rio de Janeiro: Martin Claret, 2010.

WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. São Paulo, 2001.